De acordo com a Resolução nº 1.025/09, a partir de 1º de janeiro de 2011, não serão mais registradas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de obras ou serviços já concluídos. Os profissionais têm até o dia 30 de dezembro deste ano (2010) para legalização de suas atividades concluídas até 31 de dezembro de 2009. Caso o prazo não seja respeitado, a composição do acervo técnico disponibilizado pelo Crea-BA em forma de certidão pode ser prejudicada. Sem o registro no prazo devido, o trabalho não poderá mais fazer parte do Acervo Técnico dos profissionais. Portanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, fica extinto o processo de Registro de Acervo Técnico (RAT) a posterior, por meio do qual eram registrados serviços ou obras concluídos sem a devida anotação à época da execução.
Cuide do seu acervo
1. Mantenha-o atualizado. Ele é a experiência de sua vida profissional.
2. Exigido pela Lei nº 8.666/93, ele é pré-requisito para participações em licitações e concorrências públicas.
3. Para efeito de licitação, a CAT deve ser acompanhada do atestado de conclusão da obra/serviço registrado no Crea.
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