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23 de Setembro, dia do Téc. Edificações.

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25 março 2011

Revista CREA - BA nº 34...


/ Revistas / Artigo /

Art - Cargo e função

Liberação de emissão do boleto para validar ART de Cargo e Função depende da apresentação do contrato de trabalho do profissional
Data: 01/01/2011 Revista > Edição 34 > Pag. 22
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ) de Cargo e Função comprova o vínculo do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado. Deve ser registrada após assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação do profissional.
Conforme explica a coordenadora de Cadastro do Crea-BA, arquiteta Lucy Pessoa, ao serem incluídos como responsáveis técnicos ou componentes do quadro técnico com inserção na Certidão de Registro e Quitação, estes documentos são solicitados normalmente. Ocorre que, quando a empresa já registrada ou o órgão público contratar ou nomear novos profissionais, a ART de Cargo ou Função não será mais emitida com o código de barra para pagamento e nem haverá liberação automática do boleto bancário. “Este só será emitido após a apresentação dos documentos comprobatórios de vínculo entre o profissional e a empresa ou órgão contratante ao Crea”, esclarece a coordenadora.
Ela destaca ainda que a ART de Cargo ou Função só pode ser registrada no período de andamento do contrato, não sendo permitida a anotação a posterior. A coordenadora do projeto ART e Acervo Técnico do Confea, arquiteta urbanista Prícila Ferreira, reforça que as novas regras garantem benefícios importantes aos profissionais, como direitos autorais, comprovação da existência de um contrato e direito à remuneração. Já para a sociedade, a ART é a garantia da identificação dos responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à área tecnológica.
A ART de cargo e Função é única por todo o tempo de validade do contrato do profissional. Somente uma alteração de cargo ou função ou mudança da circunscrição onde for exercida a atividade obriga a uma nova ART.
Cabe ao profissional preencher a ART e ao contratante o pagamento do valor correspondente (Artigo 46 da Resolução 1025/2009).
Documentação exigida
•Carteira de Trabalho
•Contrato de Prestação de Serviço
•Livro ou ficha de registro de empregado
•Contrato social
•Ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição da atividade.
REVISTA CREA - BA.
Nº 34

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