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23 de Setembro, dia do Téc. Edificações.

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Orçamento e projetos RESIDENCIAIS, FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS RESIDENCIAIS.

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O Nosso Planeta pede socorro...

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01 agosto 2010

O que é ART?

ART...

Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.

Nome: Ricardo Pires de Oliveira.
Artigo: A responsabilidade na Construção civil.
JC JORNALCIDADE

Toda construção implica em várias responsabilidades em relação a seus proprietários e executores, de ordem civil, criminal, técnica, trabalhista, previdenciária e administrativa.

Para que todas essas responsabilidades não recaiam exclusivamente sobre o proprietário, devem ser bem fixadas as obrigações dos profissionais contratados para realização dos serviços.

Os engenheiros e arquitetos contratados para a elaboração de projetos e prestação de direção técnica das obras assumem a responsabilidade técnica pelos serviços, através da emissão da A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica, documento oficial do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de sua região.

Instituída pela Lei 6.496/1977, o objetivo da ART é identificar o responsável técnico por obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, representando uma súmula do contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e o proprietário, constituindo importante instrumento de defesa das relações contratuais, principalmente após o advento do Código de Defesa do Consumidor.
 

As ARTs emitidas pelo profissional formam também seu “acervo técnico”, ou currículo profissional.

Toda obra ou serviço de engenharia que não tenha responsável técnico devidamente registrado no CREA de sua região sujeita seu proprietário a notificação e multa administrativa. Mas esse não deve ser o principal motivo a se considerar para a contratação de um profissional habilitado para a execução das obras.

Além de proporcionar maior qualidade e segurança para a construção, os profissionais da área tecnológica ficam responsáveis civil e criminalmente pela execução e qualidade final da obra, podendo ser acionados até judicialmente pelo proprietário ou pela administração pública em caso de negligência ou imperícia.

A contratação de um engenheiro ou arquiteto nas obras representa ao proprietário, portanto, verdadeiro “seguro” contra eventuais vícios nos serviços contratados, pois sem a participação de um desses profissionais é o proprietário quem assume todas as responsabilidades em caso de sinistro, além das eventuais autuações pelo poder público.

A fiscalização do CREA/SP é atualmente voltada para a orientação e educação da sociedade quanto à necessidade da supervisão de profissionais habilitados em todas obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, pois mais qualidade e segurança nas moradias e edificações em geral são direito da coletividade e exercício de cidadania.


(O autor é engº civil, inspetor chefe da UOP de Rio Claro do CREA/SP e diretor de Negócios Jurídicos da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rio Claro - AERC).
 
EQUIPE TECEDIFIC

Um comentário:

Michael andrei disse...

Estou pretendendo produzir e comercializar vigotas para lajes pré-moldadas, o técnico em edficações pode assinar a ART desse material?